(DOM de 29/05/2013)
Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2007, desde que legalmente prescritos.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2007, desde que legalmente prescritos.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal