(DOE de 29/12/2011)
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2012, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n° 2.126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° A data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2011, 123° da República, 109° do Tratado de Petrópolis e 50° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2012
MÊS |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
CATEGORIA |
JANEIRO |
1° (domingo) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
23 (segunda-feira) |
Dia do Evangélico |
Feriado Estadual |
|
FEVEREIRO |
20 (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
21 (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
22 (quarta-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
MARÇO |
9 (sexta-feira) |
Dia Internacional da Mulher |
Feriado Estadual. Comemoração do dia 8 adiada para o dia nove, nos termos da Lei n° 2.126/2009. |
ABRIL |
6 (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Ponto Facultativo |
21 (sábado) |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
MAIO |
1° (terça-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
JUNHO |
7 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
15 (sexta-feira) |
Aniversário do Estado do Acre |
Feriado Estadual |
|
AGOSTO |
6 (segunda-feira) |
Início da Revolução Acreana |
Ponto Facultativo |
SETEMBRO |
6 (quinta-feira) |
Dia da Amazônia |
Feriado Estadual. Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei n° 2.126/2009. |
7 (sexta-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
|
OUTUBRO |
12 (sexta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
28 (domingo) |
Dia do Servidor Público |
Comemoração nos termos do art. 274 da Lei Comple-mentar n° 39/1993 |
|
NOVEMBRO |
2 (sexta-feira) |
Finados |
Feriado Nacional |
15 (quinta-feira) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
17 (sábado) |
Tratado de Petrópolis |
Feriado Estadual |
|
DEZEMBRO |
24 (segunda-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
25 (terça-feira) |
Natal |
Feriado Nacional |
|
31 (segunda-feira) |
véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
LEGENDA: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3° deste Decreto.