DOE de 19/11/1989
Homologa Protocolo nº 31/89 e Ajuste SINIEF nº 21/89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam homologados o Protocolo ICMS nº 31/89 e o Ajuste SINIEF nº 21/89, ambos de 24 de outubro de 1989, celebrados na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, cujos textos, em anexo, foram publicados no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro do corrente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de novembro de 1989.
NILO COELHO
Governador
Rubens Vaz da Costa
Secretário da Fazenda