DOE de 19/11/1989
Ratifica Convênios ICMS nº 95 à 107/89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS de nºs 95 à 107, todos de 24 de outubro de 1989, celebrados na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, cujos textos são publicados em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de novembro de 1989.
NILO COELHO
Governador
Rubens Vaz da Costa
Secretário da Fazenda