DOE de 22/11/1989
Homologa os Protocolos ICMS 32/89 e 34/89.
DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Protocolos ICMS de nº 32/89 e 34/89, publicados no Diário Oficial da União dos dias 08 e 14 de novembro, respectivamente, cujos textos são publicados em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de novembro de 1989.
NILO COELHO
Governador
Rubens Vaz da Costa
Secretário da Fazenda