DOE de 18/12/2015
Publica tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como o contido no protocolo n° 13.883.518-9,
DECRETA:
Art. 1° Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2016, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda