DECRETO N° 3.210, DE 17 DE JULHO DE 2023
(DOE de 18.07.2023)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3°-J da Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 561-B. O Regime Simplifi cado de Apuração e Pagamento do ICMS de que trata o art. 561-A consiste na manutenção da sistemática normal de apuração do imposto, não estando incluídas nessa regra as operações abaixo descritas, cujo crédito do imposto deverá ser apropriado observando o seguinte:
I – nas entradas de insumos e produto intermediários, a lista a ser divulgada em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA);
II – nas aquisições de óleo diesel a ser utilizado, exclusivamente, na mina e na prestação de serviço de transporte ferroviário nas seguintes proporções:
………………………………………….
III – nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo permanente do estabelecimento, relativamente ao diferencial de alíquota, observar-se-á o disposto no art. 81 e ss. deste Regulamento.
………………………………………….
Art. 561-E. …………………………
Parágrafo único. O contribuinte optante pelo Regime Simplifi cado de Apuração e Pagamento do ICMS fi ca dispensado do cumprimento do disposto nos arts. 3°-A a 3°-I da Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício