(DOE de 06/02/2013)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD -, aprovado pelo Decreto n° 2.803-N, de 21 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 17 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD -, aprovado pelo Decreto n° 2.803- N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. …………………………….
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§ 2° Formalizado o processo, os valores serão submetidos à apreciação do superior imediato da autoridade fiscal que tenha fixado a base de cálculo do imposto, para que decida, no prazo de cinco dias, optando por um ou outro, ou, ainda, fixar, em caráter definitivo, um terceiro valor.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de fevereiro de 2013, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda