(DOE de 09/04/2013)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.1° O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esse Decreto.
Art. 2 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de abril de 20013, 192° da Independência, 125° da Republica e 479° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI-A
( a que se refere o art. 294-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GAZOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
UNIDADE |
(R$ / litro) |
(R$ / litro) |
(R$ / kg) |
(R$ / litro) |
(R$ / litro) |
(R$ /m³) |
– |
PREÇO |
2,9440 |
2,3317 |
2,7942 |
2,2542 |
2,5496 |
1,8973 |
– |