DOE de 26/06/2015
Altera o Anexo I do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 00103/2015-SEFAZ, e Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei n° 400/1997 (DOE de 29.12.1997);
CONSIDERANDO o que dispões o § 2° do artigo 44, c/c o art. 243, da Lei n° 400/1997 (DOE de 29.12.1997);
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 1, de 27 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2015.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso I, do art. 16-A, ao Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“I – tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos seguintes campos:
a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
b) para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos praticados desde 1° de abril de 2015 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de junho de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador