(DOE de 17/04/2013)
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090 – R, de 25 de outubro de 2002,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1.157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS / ES , aprovado pelo Decreto n° 1.090 – R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigoras com a seguinte alteração:
” Art. 1.157. Os contribuintes do imposto obrigados á EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013, ficando dispensados , nestes prazo, a autorização a que se refere o art. 758 – K, II e o pagamento das multas relativas ao envio e á retificação”. (NR)
Art. 2° O anexo XXVII do RICMS/ ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3° O RICMS/ ES fica acrescido do art. 1.158, cm a seguinte redação:
“Art. 1.158. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído o Anexo LV o contribuinte Torres & CIA Ltda., Inscrição Estadual n° 081.259.44-1, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST. – ES 303 / 2013”. (NR)
Art. 4° Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de abril de 2013, 192° da independência, 125° da Republicação e 479° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CEZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ANEXO XXVII
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – CFOP
Código de Situação Tributaria – CST |
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Tabela A |
Tabela B |
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6 – Estrangeira – Importação diret, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; |
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7 – Estangeira – adquirida no mercado interno sem similiar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; |
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