(DOM de 21/03/2016)
Altera o Decreto n° 3.261, de 5 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a ocorrência de atraso na entrega das guias de recolhimento para alguns bairros de Manaus;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n° 2016/16568/16596/01419,
Art. 1° O caput do art. 2°, os incisos I, II e V do art. 6° e o caput do art. 8° do Decreto n° 3.261, de 5 de janeiro de 2016, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2016, passam a viger na forma seguinte:
Art. 2° O IPTU do exercício de 2016, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município – UFM e em Real, com vencimento em 07 de abril de 2016.
…
Art. 6° (…):
I – a interposição deverá ser efetuada até 09 de maio de 2016;
II – a impugnação decorrerá de matéria de fato ou de direito, admitindo-se o recolhimento parcial, em cota única, até o dia 07 de abril de 2016, com todos os descontos dispostos no art. 5° deste Decreto;
V – não será aplicado o desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após 07 de abril de 2016;
…
Art. 8° Não sendo impugnado ou recolhido o valor do IPTU/2016, em cota única ou primeira parcela, até 09 de maio de 2016, a SEMEF fará a cobrança administrativa por seu órgão competente.
Art. 2° As datas de pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU/2016, consignadas no Anexo Único de que trata o parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 3.261, de 05 de janeiro de 2016, terão vencimento em 07 de abril de 2016.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de março de 2016.
Manaus, 21 de março de 2016.