REVOGADO pelo Decreto nº 4.032/1.981
DOM de 21/08/1978
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 3105, DE 18 DE AGOSTO DE 1977 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de sua atribuição legal e tendo em vista o disposto no Art. 325 do Código Tributário do Município e o Grupo 1 da Tabela anexa a Lei nº 2700, de 28 de dezembro de 1976, decreta:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 3105, de 18 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Quando o profissional liberal e autônomo iniciar suas atividades no decurso do exercício, sua tributação se fará pelos trimestres restantes, consideradas por inteiro as frações destes.”
Parágrafo Único – Aplicam-se às sociedades de profissionais liberais as disposições contidas neste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 1978
Luiz Verano
Prefeito de Belo Horizonte
Evandro Barbosa
Secretario Municipal da Fazenda