(DOE de 07/08/2013)
Introduz alterações no Decreto n.° 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O art. 10 do Decreto n.° 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. ……………………………..
§ 1.° O REDUA deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Sefaz, em duas vias, assinadas pelo interessado ou seu representante legal, com firma reconhecida em cartório, instruído com os seguintes documentos:
…………………………………” (NR)
Art. 2.° Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de agosto de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda