DOE de 06/11/2013
Introduz alteração no Decreto n.° 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O art. 3.° do Decreto n.°1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.3.° ……………………………………
§ 5.° Na hipótese de empresa geradora de energia elétrica, o prazo a que se refere o § 1.°-A poderá ser superior a doze anos, até o limite do prazo do contrato.” (NR)
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda