(DOE de 24/02/2012)
Declara a continuidade do ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para o dia 24 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada, para o dia 24 de fevereiro de 2012, a continuidade do ponto facultativo aos servidores civis dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos municípios de Rio Branco, Xapuri, Brasiléia, Assis Brasil, Santa Rosa do Purus, Porto Acre, Sena Madureira e Manoel Urbano, considerando o grave comprometimento da normalidade devido ao transbordamento de rios naqueles municípios e à necessária continuidade de se incentivar o voluntariado nas atividades de apoio e socorro emergenciais.
§ 1° Considerando a natureza dos serviços, e como exceção ao previsto no caput, os servidores vinculados à Secretaria Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Saúde deverão comparecer regularmente aos seus respectivos locais de trabalho.
§ 2° O atendimento dos demais serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Pública Estadual por meio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 2° Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores, por necessidade de serviço, para cumprimento normal do expediente no dia declarado como ponto facultativo.
Parágrafo único. São dispensados de compensação futura os servidores que cumprirem o expediente normal na data mencionada no caput do art. 1°. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de fevereiro de 2012, 124° da República, 110° do Tratado de Petrópolis e 51° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre