DOE de 02/12/2013
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.° da Lei n.° 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um milésimos de centavo).
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda