DOE de 11/12/2013
Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.168, com a seguinte redação
Art. 1.168. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.° 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2013, deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro de 2013.” (NR)
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de dezembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda