DOE de 11/12/2013
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de dezembro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de dezembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 3457-R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
“ANEXO V
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS |
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
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INDUSTRIAL, IMPORTADOR OU FABRICANTE |
DISTRIBUIDOR |
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XXX |
Colchoaria |
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…. |
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1. Suportes para cama (somiês), inclusive box, NCM 9404.10.00 |
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… |
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2. Colchões, NCM 9404.2 |
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… |
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3. Travesseiros, pillows e protetores de colchão, NCM 9404.90.00 |
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… |
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(NR) |
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