(DOE de 08/03/2012)
Revoga o art. 3° do Decreto n° 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 3°, do Decreto n° 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 7 de março de 2012, 124° da República, 110° do Tratado de Petrópolis e 51° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda