DOE de 14/01/2014
Altera Decreto n° 3411-R/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista, o que consta do processo n° 64369641/2013,
DECRETA:
Art. 1° O Art. 8° do Decreto n° 3411-R/2013, de 15 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° As Empresas interessadas, referidas pela Lei n° 10.031/2013, regulamentada pelo Decreto n° 3411-R/2013, terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para efetivarem as adequações necessárias para o funcionamento dos respectivos estabelecimentos, bem como para requererem os correspondentes registros de autorização de funcionamento.” (N.R)
Art. 2° Fica excluído o inciso XIV do Art. 1° do Decreto n° 3411-R/ 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de janeiro de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado