DECRETO N° 3.512, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 22.11.2023)
Altera dispositivo do Decreto n° 3.438, de 30 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Decreto n° 3.438, de 30 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2023”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado