DOE de 04/02/2014
Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O art. 5.° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R,de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5.° ……………………………………………………………………….
II – a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, ficando o benefício restrito:
…………………………………” (NR)
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de fevereiro de 2014, 193.°da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda