(DOM de 12/12/2016)
PRORROGA o prazo de que trata o § 2° do art. 54 do Decreto n° 3.277, de 22 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2017, conforme disposto no § 2° do art. 54 do Decreto n° 3.277, de 22 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2.787/2016 – GS/SEMEF, de 06 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo n° 2016/11209/15249/00128,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até à zero hora do dia 23 de dezembro de 2016, o prazo de que trata o § 2° do art. 54 do Decreto n° 3.277, de 22 de fevereiro de 2016, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2016.
Manaus, 12 de dezembro de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ULISSES TAPAJÓS NETO
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno