(DOM de 14/12/2016)
FIXA o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício de 2017.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os arts.128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 7,3888% (sete inteiros e três mil oitocentos e oitenta e oito décimos de milésimos por centro); e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2815/2016 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2016/19309/19630/01502,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado em R$ 99,84 (noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 14 de dezembro de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ULISSES TAPAJÓS NETO
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno