DOE ES 15/04/2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de abril de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3560-R, DE 14 DE ABRIL DE 2014
“ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13, do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V
Referência |
PCF (R$) |
… |
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GRUPO II – CERVEJAS |
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… |
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Subgrupo II-F: Cervejas long neck 330 a 355 ml |
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… |
… |
Sol Premium 330 ml |
2,80 |
Sol Premium 355 ml |
3,08 |
… |
… |
Subgrupo II-U: Cervejas em barril |
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… |
… |
Kaiser Pilsen de 4 L barril PET |
38,41 |
… |
…”(NR) |