DOE ES 05/05/2014
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art 1° Os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.° 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1.175:
“Art. 1.175. ……………………………………………………………………
§ 5.° …………………………………
I – …………………………………….
a) do montante integral do débito fiscal, deverá ser emitido DUA eletrônico, até 30 de maio de 2014, observando-se que somente a parte relativa aos fatos geradores abrangidos pelo benefício terá direito às reduções previstas no caput; ou
b) ……………………………………..
1. o contribuinte deverá protocolizar requerimento até 15 de maio de 2014;
…………………………………..” (NR)
II – o art. 1.176:
Art. 1.176. ………………………….
§ 1.° O ingresso no programa de parcelamento dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 3 de fevereiro e 30 de maio de 2014 e será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
…………………………………………
§ 4.° Na hipótese de apresentação de DIEF retificadora, a retificação deverá ser efetuada previamente ao parcelamento, até 27 de maio de 2014.
………………………………….” (NR)
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de abril de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de maio de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda