REVOGADO pelo Decreto nº 4.032/1.981
DOM de 11/09/1979
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 2395/73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de sua atribuição legal, e tendo em vista a necessidade de simplificar a sistemática da concessão de Baixa de Inscrição e Cancelamento temporário de Contribuintes no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, decreta:
Art. 1º A baixa de inscrição do contribuinte no cadastro mobiliário da Prefeitura será fornecida de acordo com a declaração assinada pelo interessado, acompanhada do preenchimento do BIA, em duas vias, à máquina ou em letra de forma, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 175 da Lei nº 1310/66.
§ 1º – A declaração a que se refere o artigo conterá a data do início e encerramento da atividade.
§ 2º – Em caso de dúvida ou falsificação evidenciada na declaração, ficará a cargo da Fiscalização de Rendas a apuração dos dados dela constantes.
Art. 2º Todo processo de baixa de inscrição será encaminhado ao Setor de Crédito do Departamento de Rendas Mobiliárias, para comprovação do recolhimento dos tributos, nos termos do parágrafo único do art. 175 da Lei nº 1310/66.
Art. 3º Concedida a baixa o expediente será remetido ou não ao Serviço Administrativo da Fazenda – S.A. – f para expedição da certidão de baixa, de acordo com o requerimento do contribuinte.
Art. 4º Nos casos de não incidência de tributos, o lançamento será cancelado, desde que comprovada a paralisação do exercício da atividade.
Art. 5º Para concessão da baixa às pessoas jurídicas prestadoras de serviço, serão observadas as seguintes exigências:
I – devolução à repartição fiscal dos formulários e notas fiscais não utilizados, comprovando-se o fato mediante o competente recibo;
II – apresentação dos livros fiscais para encerramento;
III – devolução da ficha de Inscrição Municipal (FIC).
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 29 e 30 do Decreto nº 2395, de 07.08.1973, mantidas as demais disposições.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 1979
Maurício de Freitas Teixeira Campos
Prefeito de Belo Horizonte
Sérgio Carlos de Miranda Lanna
Secretário Municipal da Fazenda