DOE de 26/10/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 1°, caput, da Lei n° 2.126, de 19 de junho de 2009,
Considerando que o ponto facultativo do dia 28 de outubro destinado à comemoração do Dia do Servidor Público recairá em dia útil da semana;
Considerando que o ponto facultativo na data de 30 de outubro, sexta- -feira, não imporá nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporcionando redução no custeio da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Será normal o expediente do dia 28 de outubro de 2015, quarta- -feira, “Dia do Servidor Público”.
Art. 2° Declarar ponto facultativo dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 3° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis e 54° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre