DOE ES 20/06/2014
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 530-L-Q-A, com a seguinte redação:
“Art. 530-L-Q-A. A produção dos estabelecimentos industriais dos segmentos das indústrias do vestuário, confecções ou calçados poderá ser integrada por produtos industrializados sob a modalidade de industrialização por encomenda realizada no território deste Estado.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, a industrialização por encomenda fica limitada ao percentual setenta por cento da receita bruta do estabelecimento encomendante.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de junho de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.