DOE de 18/07/2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.184, com a seguinte redação:
“Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade expire a partir de 1° de julho de 2014, poderão ser utilizadas, nas operações internas, até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de julho de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.