DOE ES 25/08/2014
Introduz alteração no Decreto 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Observadas, no que couberem, as disposições contidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, o recolhimento do imposto devido será efetuado por meio do DUA, nas seguintes hipóteses:
…… ” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigorem na data da sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.