DOE ES 25/08/2014
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 112……
….
IV – pagamento de até noventa por cento do imposto devido na importação de mercadorias ou bens, realizadas pelo próprio estabelecimento, desde que reconhecidos previamente pelo Secretário de Estado da Fazenda, devendo o restante ser recolhido em moeda corrente.
…
§ 6° A Gefis deverá efetuar o controle da utilização dos valores do imposto referentes à importação e à utilização dos créditos acumulados de exportação, para os fins de que trata o inciso IV.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.