DECRETO N° 3.681, DE 25 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 25.04.2024)
Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005 que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, inclusive utilitários, para utilização como taxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0174592024-2 SEFAZ; e, o disposto nos art. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; e, ainda, as disposições do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2026, as disposições contidas no Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, inclusive utilitários, para utilização como taxi (Convênio ICMS 38/01).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VEIRA
Governador