DOE 03/12/2014
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2015.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5° da Lei n° 6.556 , de 28 de dezembro de 2000;
Decreta:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2015, é de R$ 2,6871 (dois reais e seis mil oitocentos e setenta e um décimos de milésimo de real).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda