CONSIDERANDO que as servidoras e os servidores públicos merecem ser homenageados pela passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado o dia 28 de outubro de 2020, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador