DOE de 02/07/2015
Ratifica o Convênio ICMS 50/15 e o Protocolo ICMS 44/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1° Ficam ratificados o Convênio ICMS 50/2015 e o Protocolo ICMS 44/2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, na cidade de Brasília – DF, em 15 e 16 de junho de 2015, respectivamente, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado