(DOM de 13/08/2013)
Dispõe sobre normas para emissão de Alvará de Funcionamento pela Internet e regulamentação da classificação das atividades econômicas como de grau de risco baixo e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas funções legais e em conformidade com o disposto no art. 112, § 6°, da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, com as modificações introduzidas pelo art. 6° da Lei Complementar n° 240, de 05 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° A emissão de Alvará de Funcionamento pela Internet, para atividades de grau de risco baixo, em conformidade com o disposto no art. 6°, da Lei Complementar n° 240, de 05 de fevereiro de 2013, terá por base as condições estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto se aplicam aos órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelo processo de abertura e funcionamento de empresas no âmbito da REDESIM, conforme disposto no art. 179, da Constituição Federal; no caput do art. 146, da 01; no caput do art. 2°, da Lei Federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e no art. 112, § 6°, da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 240, de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 2° As atividades econômicas de grau de risco baixo das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, consideradas para a concessão da licença de localização e funcionamento e a emissão de alvará de funcionamento pela internet, são as constantes do Anexo único deste Decreto, em conformidade com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE.
Art. 3° Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I – atividade econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário, identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e da lista de atividades auxiliares, regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do estabelecimento a ela associada, se houver;
II – grau de risco baixo: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;
III – parâmetros específicos de grau de risco baixo: dados ou informações, tais como área ocupada, número de pavimentos ocupados para o exercício da atividade, dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a este determinado grau de risco;
IV – atividade econômica de grau de risco baixo: atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento para a comprovação prévia do cumprimento de exigências pelo requerente;
V – licenciamento: o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento das Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte, excepcionados o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. O licenciamento é posterior ao registro empresarial e às inscrições tributárias. Nos casos de atividades de grau de risco baixo, o licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa.
Art. 4° A classificação de risco será fundamentada unicamente nos códigos CNAE e no preenchimento de declarações acerca da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e no compromisso de observância da legislação de posturas, sanitária e ambiental.
Art. 5° A regularidade do imóvel perante os órgãos de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndios será exigida do requerente e, no caso de atividades de grau de risco baixo, sua ausência não impedirá o licenciamento e, por conseguinte, o Alvará de Funcionamento.
Art. 6° As solicitações de Alvará de Funcionamento para atividades que forem classificadas como de grau de risco baixo receberão tratamento diferenciado, na forma do art. 7°, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e do art. 6° da Lei Federal n° 11.598, de 2007, observado o disposto nos incisos I, II, III, IV e V, do art. 3° deste Decreto.
Art. 8° A indicação dos códigos CNAE e o preenchimento de declarações acerca da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte são da responsabilidade do requerente.
Parágrafo único. As declarações não condizentes com a atividade implicarão na nulidade do Alvará de Funcionamento, incorrendo o declarante nas sanções administrativas, civis e penais decorrentes das informações prestadas.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos agosto dias do mês de de 2013.
ANEXO ÚNICO
TABELA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE GRAU DE RISCO BAIXO – CNAE 2.0 |
|
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango; |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais; |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras; |
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita; |
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca; |
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais; |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas; |
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal; |
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce; |
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce; |
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce; |
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce; |
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce; |
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce; |
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aquicultura em água doce; |
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria; |
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria; |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas; |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas; |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida; |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida; |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais; |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais; |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção; |
1421-5/00 |
Fabricação de meias; |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias; |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material; |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis; |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis; |
1811-3/01 |
Impressão de jornais; |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança; |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário; |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos; |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão; |
1822-9/00 |
Serviços de acabamentos gráficos; |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte; |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte; |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme; |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios; |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas; |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria; |
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas; |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes; |
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos; |
3312-1/01 |
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação; |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; |
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação; |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos; |
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas; |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais; |
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores; |
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais; |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas; |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial; |
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas; |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório; |
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; |
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais; |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material; |
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários; |
4120-4/00 |
Construção de edifícios; |
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica; |
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica; |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações; |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações; |
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto; |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas; |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial; |
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas; |
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno; |
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens; |
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica; |
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários; |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre; |
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria; |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos; |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil; |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material; |
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque; |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral; |
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; |
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção; |
4399-1/01 |
Administração de obras; |
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias; |
4399-1/03 |
Obras de alvenaria; |
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores; |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas; |
4541-2/05 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios; |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas; |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos; |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos; |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens; |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico; |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem; |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo; |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria; |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares; |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros; |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas; |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos; |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos; |
4751-2/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis; |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria; |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação; |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos; |
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho; |
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros; |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas; |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria; |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos; |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados; |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem; |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria; |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria; |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antigüidades; |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados; |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais; |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte; |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório; |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; |
4923-0/01 |
Serviço de táxi; |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; |
5212-5/00 |
Carga e descarga; |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada; |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos; |
5250-8/01 |
Comissária de despachos; |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros; |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo; |
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga; |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade; |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem; |
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual; |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão; |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de musica; |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações; |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP; |
6201-5/00 |
Desenvolvimento de programas de computador encomenda; |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas computador customizáveis; |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas computador não customizáveis; |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação; |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços informação na internet; |
6391-7/00 |
Agências de notícias; |
6511-1/01 |
Seguros de vida; |
6511-1/02 |
Planos de auxilio-funeral; |
6512-0/00 |
Seguros não-vida; |
6520-1/00 |
Seguros-saúde; |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada; |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta; |
6550-2/00 |
Planos de saúde; |
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados; |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários; |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio; |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias; |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras; |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras; |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos; |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito; |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros; |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial; |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde; |
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato comissão; |
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios; |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios; |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; |
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis; |
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária; |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios; |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça; |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial; |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade; |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária; |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; |
7311-4/00 |
Agências de publicidade; |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto veículos de comunicação; |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições; |
7319-0/02 |
Promoção de vendas; |
7319-0/03 |
Marketing direto; |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade; |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública; |
7410-2/01 |
Design; |
7410-2/02 |
Decoração de interiores; |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina; |
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas; |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos; |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem; |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares; |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; |
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos; |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação; |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares; |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios; |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos; |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais; |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador; |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório; |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros; |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra; |
7820-5/00 |
Locação de mão-de-obra temporária; |
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros; |
7911-2/00 |
Agências de viagens; |
7912-1/00 |
Operadores turísticos; |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada; |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda; |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores; |
8020-0/00 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança; |
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular; |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais; |
8112-5/00 |
Condomínios prediais; |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas; |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; |
8219-9/01 |
Fotocópias; |
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais; |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água; |
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares; |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção; |
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes; |
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato; |
8299-7/06 |
Casas lotéricas; |
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet; |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais; |
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas; |
9001-9/01 |
Produção teatral; |
9001-9/02 |
Produção musical; |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança; |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação; |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; |
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte; |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos; |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos; |
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais; |
9412-0/00 |
Atividades de organizações associativas profissionais; |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais; |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais; |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas; |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem; |
9529-1/02 |
Chaveiros; |
9529-1/03 |
Reparação de relógios; |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados; |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário; |
9529-1/06 |
Reparação de jóias; |
9700-5/00 |
Serviços domésticos. |