DOE de 24/07/2015
Introduz alteração no Decreto n° 3.824-R, de 30 de junho de 2015.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 3.824-R, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2015, exceto em relação ao disposto no art. 1°, na parte que trata do art. 534-Z-Z-F do RICMS/ES.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de julho de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda respondendo