DOE de 28/09/2015
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.762-R, de 7 de dezembro de 2006, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° A ausência do carimbo de identificação do comunicante no documento a que se refere o Anexo único do Decreto n° 1.762-R, de 2006, não invalida a representação fiscal para fins penais, quando constar do processo formalizado para sua tramitação, elementos suficientes para identificação do respectivo servidor.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO N° 3.861-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL COMUNICANTE | ||
Nome: | ||
Matrícula: | Órgão/Lotação: | |
AFRE co-autuante: | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO | ||
Nome ou Razão Social:
Inscrição Estadual: Domicílio Fiscal: |
CPF/CNPJ: | |
IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO | ||
Auto de Infração:
Crédito Tributário – período a Imposto (VRTE): E): |
Número do Processo:
Multa (VRTE): |
Total (VRT |
DESCRIÇÃO DOS FATOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
Nome ou Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CNPJ/CPF: | Relação: | |
Nome ou Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CNPJ/CPF: | Relação: | |
Nome ou Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CNPJ/CPF: | Relação: | |
Nome ou Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CNPJ/CPF: | Relação: | |
RELAÇÃO DE TESTEMUNHAS | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Profissão: | CPF: | |
Nome: | ||
Endereço: | ||
Profissão: | CPF: | |
QUE CONDUTAS O AUTUADO PRATICOU, PARA SUPRIMIR OU REDUZIR O TRIBUTO? | ||
[ ] | 1 – omitiu informação ou prestou declaração falsa às autoridades fazendárias. | |
Informações complementares: | ||
[ ] | 2 – fraudou a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. | |
Informações complementares: | ||
[ ] | 3 – falsificou ou alterou nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. | |
Informações | complementares: | |
[ ] | 4 – elaborou, distribuiu, forneceu, emitiu ou utilizou documento que sabia ou devia saber que era falso ou inexato. | |
Informações | complementares: | |
[ ] | 5 – negou ou deixou de fornecer, quando obrigatórios, nota fiscal ou documento equivalente, relativos à venda de mercadoria ou à prestação de serviço efetivamente realizada ou os forneceu em desacordo com a legislação. | |
Informações | complementares: | |
[ ] | 6 – fez declaração falsa ou omitiu declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregou outra fraude para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. | |
Informações | complementares: | |
[ ] | 7 – deixou de recolher, no prazo legal, valor do tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher aos cofres públicos. | |
Informações | complementares: | |
[ ] | 8 – deixou de recolher, na condição de contribuinte substituto, valor do tributo descontado ou cobrado do contribuinte substituído, e que deveria recolher aos cofres públicos. | |
Informações | complementares: | |
[ ] | 9 – utilizou ou divulgou programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. | |
Informações complementares: |
Local e data – Identificação do comunicante” (NR)