DOE de 08/10/2015
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1° O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES , aprovado pelo Decreto n° 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de outubro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO N° 3.870-R , DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
“ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES ) PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) | (R$/m3) | |
PREÇO | …. | … | 3,8587 | 2,3997 | … | 2,0622 | – ” (NR) | |