DOE de 06/11/2015
Altera a redação do art. 3° do Decreto n° 3.874-R, de 14 de outubro de 2015.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 3.874-R, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1°, na parte que se refere ao art. 185 do RICMS/ES, e no art. 4°, que produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de novembro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda