DECRETO N° 3.900, DE 06 DE MAIO DE 2024
(DOE de 06.05.2024)
Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 26, de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0174592024-2 SEFAZ; e, o disposto nos arts. 9° e 10 c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; e, ainda, as disposições do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2024, as disposições contidas no Decreto n° 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS 01/99);
Art. 2° Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2026, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – o inciso IV, do art. 1°, do Decreto 1252, de 19 de agosto de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS 78/92);
II – Decreto n° 1565, de 27 de outubro de 1992, que implementa o Convênio ICMS 123, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão (Convênio ICMS 123/92);
III – a alínea “c”, do inciso I, do art. 2°, do Decreto n° 0068, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (Convênio ICMS 82/95);
IV – Decreto n° 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA (Convênio ICMS 47/98);
V – Decreto n° 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico – hospitalares (Convênio ICMS 104/89);
VI – Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/91);
VII – Decreto n° 6902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n° 10.485, de 03.07.2002 (Convênio ICMS 133/02);
VIII – Decreto n° 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA (Convênio ICMS 87/03);
IX – Decreto n° 0231, de 30 de janeiro de 2004, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos (Convênio 116/98);
X – Decreto n° 2297, de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil (Convênio ICMS 44/04);
XI – Decreto n° 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros (Convênio ICMS 137/04);
XII – Decreto n° 3058, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (Convênio ICMS 38/91);
XIII – Decreto n° 3063, de 17 de junho de 2005, que dispõem sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero (Convênio ICMS 18/03);
XIV – Decreto n° 4053, de 1° de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca realizadas por estabelecimentos industrializadores (Convênio ICMS 153/04);
XV – Decreto n° 4055, de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública (Convênio ICMS 84/97);
XVI – Decreto n° 0161, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica (Convênio ICMS 170/05);
XVII – Decreto n° 0247, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar (Convênio ICMS 05/98);
XVIII – Decreto n° 1799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado (Convênio ICMS 28/05 e Convênio ICMS 03/06);
XIX – Decreto n° 3417, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênio ICMS 91/98);
XX – Decreto n° 3415, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (Convênio ICMS 04/04);
XXI – o art. 1°, do Decreto n° 2151, de 09 de maio de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS 9/07);
XXII – Decreto n° 2542, de 1° de junho de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de reagente para diagnósticos da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio ICMS 23/07);
XXIII – Decreto n° 2767, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro (Convênio ICMS 32/06);
XXIV – Decreto n° 2768, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias localizadas no Estado (Convênio ICMS 97/06);
XXV – Decreto n° 3649, de 10 de novembro de 2008, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convênio ICMS 95/98);
XXVI – Decreto n° 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos (Convênio ICMS 140/01);
XXVII – Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS 87/02);
XXVIII – Decreto n° 1021, de 12 de abril de 2010, que concede redução de base de cálculo nas operações constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 75, de 5 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 75/91);
XXIX – Decreto n° 1026, de 12 de abril de 2010, que isenta do ICMS devido, as operações de entrada de mercadorias importadas do exterior a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue (Convênio ICMS 24/89);
XXX – Decreto n° 2491, de 28 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1) (Convênio ICMS 73/10);
XXXI – Decreto n° 2725, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica (Convênio ICMS 41/91);
XXXII – Decreto n° 4319, de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. (Convênio ICMS 91/12);
XXXIII – Decreto n° 0007 de 03 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. (Convênio ICMS 38/12);
XXXIV – Decreto n° 5766, 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá. (Convênio ICMS 80/13);
XXXV – Decreto n° 5769, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá. (Convênio ICMS 82/13);
XXXVI – Decreto n° 2931, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá. (Convênio ICMS 17/14);
XXXVII – Decreto n° 4665, de 25 de outubro de 2019, dispões sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências (Convênio ICMS 79/19).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de abril de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador