DOM de 16/02/2018
Altera a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo ao período de apuração de janeiro de 2018, na forma que especifica.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1°, § 1°, inc. III, da Lei n° 1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF iniciou a utilização do novo Sistema Tributário Municipal – STM no dia 15 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que o STM é integrado por diversos outros subsistemas de gestão de tributos, inclusive, o da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA MANAUS;
CONSIDERANDO que nesta fase de entrada em operação foram realizados ajustes nos módulos de impressão das guias de recolhimento, de modo a garantir o reconhecimento pelo Serviço Bancário de Arrecadação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 do Decreto n° 3.725, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o que dispõem os Anexos II e III do Decreto n° 3.932, de 04 de janeiro de 2018, que trata da data do vencimento do ISSQN em relação ao período de apuração;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 03/2018 – SUBORP/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2018/19309/19630/00569
DECRETA:
Art. 1° O ISSQN referente aos serviços prestados no mês de janeiro de 2018, poderá ser recolhido, em caráter excepcional e exclusivo, até o dia 23 de fevereiro de 2018, não incidindo, até esta data, juros e multa moratória sobre esse período de apuração.
Art. 2° Fica autorizada a SEMEF a realizar as alterações no sistema de gestão do ISSQN para apuração e emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal referente ao período de que trata o artigo anterior.
Art. 3° O disposto neste Decreto aplica-se também a tomadores de serviços obrigados à retenção do ISSQN na fonte por força da legislação tributária municipal, seja como contribuinte substituto ou responsável.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de fevereiro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
LOURIVAL LITAIFF PRAIA
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno