DOE de 13/05/2015
Altera o art. 98-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o dispositivo adiante indicado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
I – o art. 98-A:
“Art. 98-A. O disposto nesta Subseção V aplica-se às empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, desde que os estabelecimentos possuam o mesmo benefício fiscal.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de maio de 2015; 194° da Independência e 127° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo