DOM de 31/07/2018
Altera o Decreto n° 26.141/2015, que regulamenta o artigo 116 da Lei 8.421/2013, e dispõe sobre o Diário Oficial Eletrônico do Município de Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal n° 8.666/93 na sua atual redação e na Lei Municipal n° 4.484/92, no que couber.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada o parágrafo 5° do artigo 1° do Decreto n° 26.141/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 5° Nos casos em que a urgência, a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Salvador poderá ser publicado em edição extraordinária, considerando-se como data de publicação a da disponibilização no sítio www.salvador.gov.br.
Art. 2° Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos que não sofreram alterações através deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de julho de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito