A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o dia do servidor público é comemorado no dia 28 de outubro de cada ano, nos termos do estabelecido no art. 230 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994;
Considerando a conveniência de, na medida do possível, concentrar os feriados e pontos facultativos em sequência aos dias não úteis, sem prejuízo ao funcionamento da administração pública;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 29.440, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
XIV – 30 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – art. 230 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994 – ponto facultativo;
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes