DOE de 01/09/2015
Acrescenta o § 7° ao art. 674-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“§ 7° No período de 1° de junho a 31 de dezembro de 2015, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412- 6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.” (AC)
Art. 2 ° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3 ° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de agosto de 2015; 194° da Independência e 127° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo