DOE de 04/06/2014
Altera o Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de julho de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam modificados dispositivos do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de julho de 2003, que passam a vigorar com a redação a seguir:
I – o § 1° do art. 3°:
“§ 1° A base de cálculo a que se refere o caput fica reduzida de forma que a carga tributária resulte em:
I – 1-1% (um por cento), em se tratando de frigorífico ou matadouro que preencha as exigências do caput do art. 3°, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos;
II – 2% (dois por cento), nos demais casos, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos.”
II – o § 2° do art. 9°:
“§ 2° Para efeito do caput fica estabelecido crédito presumido calculado sobre o valor da operação de saída, no ato do recolhimento do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento).”
Art. 2° Fica incluído o § 3° ao art. 9° do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:
“§ 3° Se o valor da operação de saída constante no § 2° deste artigo for inferior ao valor constante na pauta fiscal, prevalecerá, como base de cálculo, o valor da pauta.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE JUNHO DE 2014, 193° DA INDEPENDÊNCIA E 126° DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda