(DOE de 09/12/2016)
Altera o inciso I do § 20 do art. 5° do Decreto n° 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI e que cria o Fundo de Apoio à industrialização – FAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO a competência deferida ao Poder Executivo na forma do artigo 15 da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991,
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 20 do art. 5° do Decreto n° 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …
…………………………………………………..
§ 20. …
I – às operações de saídas destinadas a consumidor final, ainda que promovidas pela unidade industrial beneficiária, exceto quando se tratar de operações destinadas a Órgãos Públicos, de saídas de fertilizantes destinados a produtores rurais ou de saídas oriundas de fabricantes de dispositivos eletrônicos com uso de tecnologia LED destinados para pessoas jurídicas.
…………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado